Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. ILICITUDE DA PROVA. NULIDADE DA DENÚNCIA. REDUÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por estar o acórdão combatido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos requisitos necessários para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, bem como porque a revisão da conclusão manifestada pelo Tribunal a quo ensejaria dilação probatória. 3. Na irresignação em análise, a agravante se limitou a repetir os argumentos veiculados na inicial do habeas corpus, sem mencionar julgados proferidos pelo STJ em sentido contrário ao acórdão proferido pela Corte local, tampouco demonstrar qual seria a moldura fática incontroversa a admitir interpretação diversa. 4. A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 5. As questões relacionadas à ilicitude da prova, à nulidade da denúncia e à revisão da dosimetria da pena só foram suscitadas no presente agravo regimental, o que configura indevida inovação recursal e impede, por conseguinte, seu conhecimento, nos moldes da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Precedente. 6. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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