Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 20. SOBRESTAMENTO PROCESSUAL. RESERVA DE CRÉDITO CONSIGNADO ("RCC") E RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ("RMC"). PRODUTOS FINANCEIROS COM NOMENCLATURAS DISTINTAS MAS IDÊNTICA PROBLEMÁTICA JURÍDICA. IRRELEVÂNCIA DA DIVERSIDADE TERMINOLÓGICA QUANDO PRESENTE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELO JUÍZO AGRAVADO. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento contra decisão que determinou sobrestamento de ação revisional envolvendo Reserva de Crédito Consignado (RCC) com base no IRDR Tema 20 sobre Reserva de Margem Consignável (RMC). Agravante e agravado sustentam que RCC seria produto distinto de RMC, por isso não abrangido pelo sobrestamento. II. Questão em discussão: Definir se processos sobre RCC estão incluídos no sobrestamento decorrente do IRDR Tema 20, que trata de RMC, considerando as eventuais distinções entre os produtos financeiros. III. Razões de decidir: Apesar das nomenclaturas distintas, ambos os produtos envolvem idêntica problemática jurídica, qual seja: "possibilidade de declaração de violação à boa-fé objetiva quando da contratação de cartão de crédito consignado em detrimento da contratação de empréstimo consignado e seus efeitos no vínculo contratual". A diversidade terminológica não afasta, pois, a incidência do IRDR quando a questão de direito é a mesma. IV. Dispositivo e tese: Negou-se provimento ao recurso, mantendo o sobrestamento. Teses: 1) Nomenclaturas distintas de produtos financeiros não afastam IRDR quando há identidade da questão jurídica; 2) RCC integra o sobrestamento do IRDR Tema 20 quando presente a problemática indicada no item "i" do sobrestamento determinado no processo n. 8054499-74.2023.8.05.0000. Referências legislativas: Art. 976 do CPC Referências jurisprudenciais: IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20)
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se o sobrestamento do processo de origem
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.