Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO APÓS AJUIZAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO COM DEFERIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo de busca e apreensão com resolução do mérito, em razão da quitação integral da dívida após o ajuizamento da ação. Na decisão, o juízo de origem atribuiu ao réu a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do princípio da causalidade. O apelante sustenta que a extinção deveria ocorrer sem resolução do mérito, requer o afastamento da condenação sucumbencial e a concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a condenação do devedor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, diante da quitação do débito após o ajuizamento da ação; (ii) verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A quitação da dívida após o ajuizamento da ação não descaracteriza a mora pretérita nem elide o fato gerador da demanda, sendo legítima a atuação judicial promovida pelo credor fiduciário. Na ausência de comprovação de acordo bilateral com concessões mútuas, não se afasta a responsabilidade do devedor pelos ônus sucumbenciais, conforme jurisprudência consolidada e o princípio da causalidade. A jurisprudência majoritária, inclusive do STJ, reconhece que a purgação da mora ou a quitação da dívida após o ajuizamento da ação não impede a condenação do devedor ao pagamento de honorários, desde que tenha dado causa à demanda. O apelante apresentou documentos que atestam sua hipossuficiência econômica, sendo suficientes para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. A concessão da gratuidade da justiça suspende a exigibilidade das verbas de sucumbência enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos moldes do art. 98, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido, com deferimento do pedido de gratuidade da justiça. Tese de julgamento: A quitação do débito após o ajuizamento da ação de busca e apreensão não afasta a responsabilidade do devedor pelos ônus sucumbenciais, nos termos do princípio da causalidade. A concessão da gratuidade da justiça pressupõe apenas a declaração de hipossuficiência não infirmada por prova em sentido contrário. A gratuidade da justiça suspende a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 90, caput e § 2º; 98, § 2º; 99, § 3º; 487, III, “a”. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0804266-94.2017.8.18.0140, Rel. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, j. 04.02.2022. TJ-ES, Apelação Cível nº 0001643-19.2015.8.08.0050, Rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior, 2ª Câmara Cível. TJ-GO, Apelação Cível nº 5303616-39.2020.8.09.0051, Rel. Des. Wilson Safatle Faiad. TJ-AM, Apelação Cível nº 0615700-88.2014.8.04.0001, Rel. Des. Abraham Peixoto Campos Filho, j. 28.09.2022. STJ, REsp 1.836.703/TO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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