Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXAUSTIVA SOBRE TODOS OS PONTOS – RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não se prestam para rediscussão do mérito de matérias devidamente apreciadas e fundamentadas no julgado. 2. A mera insatisfação da parte com o resultado desfavorável do julgamento, buscando reexaminar teses e provas já valoradas pelo órgão julgador, configura tentativa de rediscutir a causa, finalidade para a qual não se destinam os referidos embargos. 3. O acórdão analisou de forma clara e suficiente as questões postas, expondo os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram à conclusão adotada, inclusive no que tange à valoração das provas de aquisição e posse, e à presença de indícios de má-fé, afastando os vícios de omissão, contradição ou erro material. 4. Para fins de prequestionamento, é suficiente que a matéria tenha sido expressamente debatida e decidida pelo tribunal de origem, sendo desnecessária a manifestação pormenorizada sobre todos os dispositivos legais ou argumentos levantados pela parte, especialmente quando já foi proporcionado amplo pronunciamento judicial sobre a questão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.