Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DO § 2º OU DO § 8º DO ARTIGO 85 DO CPC. ACÓRDÃO APRESENTADO COMO PARADIGMA REFORMADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO VÁLIDO. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. Na hipótese dos autos, insurge-se o agravante contra decisão da Presidência desta Corte Superior que inadmitiu o processamento do seu embargos de divergência, no qual se busca a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, como supostamente aplicado no acórdão paradigma, ao invés do art. 85, § 2º, do CPC, como determinado pelo acórdão embargado. 3. Ocorre que o acórdão apresentado como paradigma (REsp n. 1.771.147/SP) foi reformado em sede de embargos de divergência, após a interposição do presente agravo interno, razão pela qual não subsiste o indicado dissídio jurisprudencial. Manutenção da inadmissão dos embargos de divergência que se impõe ao caso dos autos, pois "A reforma ou a anulação do acórdão paradigma impede o conhecimento dos embargos de divergência (AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp n. 1.133.105/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019)". 4. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dissídio jurisprudencial não demonstrado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.