Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS 1. Não merece acolhida a irresignação dos Aclaratórios acerca de suposta omissão e contradição presente no Acórdão embargado, visto que se encontra devidamente fundamentado. 2. O Colendo STJ já se pronunciou sobre o tema, dispondo que “são incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgado” (RTJ 164/793). 3. Encontrando-se o Acórdão embargado devidamente fundamentado, e considerando que o inconformismo do Embargante está pautado em suposta contradição e omissão em seus termos, a qual se revela inexistente, devem ser rejeitados os referidos Declaratórios. 4. Ainda que para efeito de prequestionamento, a oposição dos embargos pressupõe a existência de um dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC. 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 6. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.