Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – Indenização por danos morais e materiais - Aquisição de passagens aéreas com destino ao Chile – Voo cancelado em decorrência pandemia ocasionada pelo Sars-CoV-2 – Situação que deve ser regida pela Lei nº 14.046/2020 - Ação julgada parcialmente procedente, com condenação da ré à restituição do valor pago (R$ 2.499,44), observando-se o prazo legalmente estabelecido, afastado o pedido de indenização por danos morais – Sentença que deve ser mantida – Pedido de indenização por danos morais bem afastado - Ocorrendo o cancelamento do voo e a solicitação de reembolso dentro do período da pandemia, é dever do passageiro provar o dano extrapatrimonial decorrente da falha de prestação de serviço, demonstrando o prejuízo e sua extensão, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.034/2020, o que não restou demonstrado nos autos – situação que não extrapola a esfera do mero aborrecimento – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - Inteligência do art. 46, da Lei nº 9.099/95 - Recurso improvido - Recorrente que deverá arcar com custas e despesas processuais, além de honorários de advogado da parte contrária, que fixo em 20% do valor da condenação. É como voto.
099/95 - Recurso improvido - Recorrente que deverá arcar com custas e despesas processuais, além de honorários de advogado da parte contrária, qu
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