Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ART. 28, §5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – REQUISITOS PREENCHIDOS – DESCONSIDERAÇÃO DEFERIDA – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se a demanda principal de hipótese consumerista, estende-se a aplicação do CDC também ao cumprimento da sentença, eis que ainda se trata de uma ação da consumidora contra a empresa que lhe causou prejuízos. 2. A teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica, disposta no art. 28, §5º, do Código do Consumidor, é assim denominada por exigir apenas um elemento para sua configuração: o prejuízo do credor. 3. Imperiosa a reforma da sentença para desconsiderar a personalidade jurídica da requerida, permitindo-se que a consumidora obtenha o efetivo ressarcimento dos prejuízos ocasionados pela ré, a fim de finalmente dar cumprimento à sentença judicial transitada em julgado em 2010, nos termos do art. 28, §5º, do CDC, o qual tem como requisito único para a desconsideração a mera prova da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.