Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo de Direito da Vara das Fazendas Públicas de Niquelândia-GO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de março de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40504711 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 05/03/2024 14:38:27 Código de Controle do Documento: 658386cc-2413-41d3-b1f5-d7c2d0d19c08
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O STJ CC 203.324 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa