Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO EM ACÓRDÃO QUE ANULOU SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. e demais empresas coligadas contra acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, que deu provimento à apelação interposta por STM Serviços Técnicos e Manutenção Ltda., anulando a sentença por cerceamento de defesa, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória e designação de audiência de saneamento e organização, nos termos do art. 357, §3º, do CPC. II. Questão em discussão Verificar a existência de omissões no acórdão embargado, relativas a: (i) genericidade do pedido de produção de provas; (ii) requerimento anterior da parte autora pelo julgamento antecipado da lide; (iii) ausência de demonstração de prejuízo processual; (iv) e inaplicabilidade da audiência de saneamento. III. Razões de decidir Os embargos de declaração destinam-se à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. Todas as alegações apresentadas pelos embargantes foram enfrentadas no acórdão recorrido, que consignou expressamente a existência de requerimento específico e fundamentado da parte autora pela realização da audiência de saneamento, nos termos do art. 357, §3º, do CPC. O julgamento antecipado da lide, sem apreciação do pedido de instrução, foi reconhecido como cerceamento de defesa. A ausência de vício na decisão recorrida afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração, inclusive para fins de prequestionamento. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão no acórdão que examina, fundamentadamente, todas as alegações relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo incabíveis quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC." Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 10, 357, §3º, 489, §1º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, Apelação Cível nº 1014125-88.2016.8.11.0041; TJ-SP, Apelação Cível nº 1000594-50.2021.8.26.0102; TJ-MG, Apelação Cível nº 1.0000.18.140918-6/001.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível em REJEITAR os presentes aclaratórios, e assim o fazem pelas razões adiante expostas
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.