Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. GARANTIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Estado de Rondônia contra acórdão que manteve a nulidade de multa administrativa aplicada à empresa Createch Comércio e Soluções Corporativas EIRELI-ME, referente ao Contrato n. 074/2017, sob alegação de omissão quanto às cláusulas de garantia e assistência técnica dos equipamentos fornecidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão apresentou omissão ao não reconhecer a responsabilidade da contratada pela substituição de componente dos scanners durante a garantia contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão analisou a controvérsia e concluiu, com base na prova pericial, que o desgaste do componente decorreu de mau uso dos equipamentos, ausência de manutenção preventiva e utilização inadequada pela Administração. A garantia contratual não transfere à fornecedora responsabilidade por danos decorrentes de uso inadequado ou falhas operacionais da Administração. Os embargos de declaração não permitem a rediscussão do mérito quando inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A decisão suficientemente fundamentada não apresenta omissão pela ausência de análise individualizada de todos os argumentos das partes. 2. Os embargos de declaração não são instrumento adequado para rediscutir matéria já decidida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. urisprudência relevante citada: TJ-RO, Apelação Cível nº 70420097020178220001, Rel. Des. Glodner Luiz Pauletto, j. 26.03.2024.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.