Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO EM CONDENAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER VERSUS OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por construtora contra acórdão que, ao dar parcial provimento à apelação cível, manteve a condenação por vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida, mas reduziu o valor dos danos morais. A embargante alegou contradição na condenação da obrigação referente aos reparos, inicialmente rejeitados e posteriormente determinada a reanálise pelo Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta contradição ao, simultaneamente, condenar a embargante a uma obrigação de fazer (realizar os reparos) e a uma obrigação de pagar (custear os reparos com apuração em liquidação de sentença). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há contradição no acórdão embargado que, ao manter a condenação da construtora, impôs a ela tanto a obrigação de fazer os reparos quanto a de custear os valores dos materiais e funcionários, a ser apurada em liquidação de sentença. 4. Para sanar o vício apontado e em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, é necessário esclarecer que a condenação principal da embargante é a obrigação de pagar o custeio dos reparos necessários, conforme laudo pericial e excluídos os danos por falta de manutenção do autor. Isso porque a exordial não formulou pedido para a execução in natura dos reparos. 5. A integração do acórdão visa conferir clareza e exequibilidade ao título executivo judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. Tese de julgamento: "1. Caracterizada a contradição entre a obrigação de fazer e a obrigação de pagar referentes a reparos de vícios construtivos, impõe-se a integração do acórdão para especificar a condenação como obrigação pecuniária. 2. A obrigação da construtora por vícios construtivos, quando ausente pedido de execução in natura, consiste no custeio dos reparos apurados em liquidação de sentença, ressalvadas as falhas decorrentes de falta de manutenção pelo consumidor." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 12; CPC, arts. 477, § 3º, e 85, § 2º; CC, arts. 186 e 618. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, ApC 0355787-34.2015.8.09.0051, Rel. Des. Carlos Hipólito Escher; TJGO, ApC 0204865-05.2017.8.09.0085, Rel. Des. Silvânio Divino de Alvarenga; STJ, AgInt no AREsp nº 3.135.146/GO, 4ª Turma, Rel. Ministro Raul Araújo.
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Hamilton Gomes Carneiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.