Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que desproveu apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de substituição de motocicleta nova com vício oculto, cumulada com indenização por danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ao não enfrentar pontos do laudo pericial, especialmente quanto à possibilidade de reparo do veículo e respostas técnicas específicas; (ii) saber se houve omissão quanto à impugnação da prova dos danos materiais, em razão de o contrato de locação do veículo estar em nome de terceiro e da ausência de comprovação de pagamento; (iii) saber se o acórdão deixou de enfrentar as condições para substituição da motocicleta à luz do reconhecimento, pelo perito, da viabilidade de reparo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo sido analisadas todas as questões relevantes. 4. O exame da prova pericial foi devidamente realizado, com base no conjunto probatório, reconhecendo-se vício oculto na embreagem da motocicleta, incompatível com o tempo e o modo de uso. 5. O fato de o laudo apontar hipóteses alternativas ou utilizar terminologia diversa não desqualifica a conclusão sobre a existência de defeito técnico. 6. O reconhecimento do direito à indenização por danos materiais foi fundamentado na existência de prejuízo comprovado por meio de contrato de locação de veículo firmado por familiar da autora, situação que não afasta o nexo causal nem o dever de indenizar. 7. A questão da possibilidade de reparo da motocicleta foi corretamente excluída do julgamento por configurar inovação recursal, uma vez que não foi arguida oportunamente. 8. O embargante busca rediscutir o mérito da decisão, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. 9. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados para fins de prequestionamento, conforme dispõe o art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A inexistência de vício, contradição ou omissão no acórdão embargado afasta a necessidade de integração da decisão nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. A reapreciação de provas ou rediscussão de fundamentos jurídicos já analisados não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CDC, art. 18, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.140.413/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, DJe 11/10/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Embargos de declaração na apelação cível n. 5696620-86.2022.8.09.0051 Comarca de Goiânia Embargante: Cical Motonáutica Ltda. Embargadas: Gleicielle Carvalho Anastácio Bastos e outra Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.