Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO. RESGATE PREMATURO DE INVESTIMENTO EM CDB SEM AUTORIZAÇÃO DO INVESTIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVA A SOLICITAÇÃO DO AUTOR NESSE SENTIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. QUANTIA DISPONIBILIZADA INTEGRALMENTE NA CONTA CORRENTE DO AUTOR COM RENDIMENTO. FATORES QUE EXPRIMEM A CIÊNCIA DO CORRENTISTA QUANTO AO DEPÓSITO. MOVIMENTAÇÃO DO VALOR TOTAL PELO AUTOR. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. ANUÊNCIA TÁCITA DO RESGATE E INOCORRÊNCIA DE PERDAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE NÃO DESBORDA DO ABORRECIMENTO COMUM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do banco em razão do resgate não autorizado de grande parte de quantia investida pelo autor em Certificado de Depósito Bancário (CDB) antes do prazo de vencimento. A demanda foi julgada improcedente. II. Questões em discussão 2. Discute-se no recurso: (i) a ocorrência de falha na prestação do serviço do banco; (ii) a existência e extensão de danos morais e materiais; (iii) o dever da requerida de indenizar os danos. III. Razões de decidir 3. De se admitir a ocorrência de falha da instituição financeira ao retirar grande parcela do investimento do autor em CDB. Entretanto, embora reconhecida a irregularidade, não restaram configurados danos, sejam patrimoniais, sejam extrapatrimoniais, passíveis de indenização, na hipótese vertente. 4. O valor resgatado foi encaminhado para a conta corrente do autor e permaneceu à sua disposição, podendo ele usufruir da quantia, tanto para reinvesti-la quanto para movimentá-la como melhor lhe interessasse, como optou o autor em fazer, tendo em vista que moveu, em pouco mais de um mês, montante que compreende a integralidade do resgate e mais praticamente o total do saldo anterior a ele. 5. O comportamento do apelante induz aceitação/anuência tácita à liquidação antecipada de seu investimento. 3. A parte autora não trouxe provas suficientes a demonstrar que sofreu violação em sua esfera extrapatrimonial. O aborrecimento decorrente da violação de uma relação comercial, mesmo com repercussão econômica não gera, por si só, direito ao recebimento de indenização por dano moral. IV. Dispositivo 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.