Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DA EQUIPE DE SEGURANÇA. FALTA GRAVE. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. APENADO COM DEFESA PATROCINADA POR ESPECIALISTA PENITENCIÁRIA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 533 DO STJ. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. REGRESSÃO DE REGIME NÃO DECLARADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. In casu, verifica-se pelos documentos acostados aos autos e em consulta ao sistema SEEU que, no dia 17.12.2020, houve a instauração de Procedimento Disciplinar Interno desfavor do apenado, por desobediência ao comando dado pela equipe de segurança da unidade prisional durante o banho de sol, tendo o agravante sido ouvido no dia 22.12.2020, oportunidade em que foi assistido pelo Dr. Pedro Inácio Souza, ante a ausência justificada da Defensoria Pública, tendo aquele apresentado defesa escrita, pugnando pela absolvição do condenado ou imposição de pena mínima, sendo observados o contraditório e a ampla defesa. 2. A homologação da falta grave em desfavor do apenado atendeu ao disposto na Súmula n.º 533 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 3. Desnecessária a realização de audiência de justificação quando a decisão homologatória de falta grave não determina a regressão de regime. Precedentes. 4. Agravo desprovido. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao agravo
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.