Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO INJUSTIFICADA DE CONTA EM REDE SOCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos, condenando a ré ao restabelecimento do perfil no Instagram e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, além de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade no mesmo montante. A autora pugna pela majoração da indenização para R$ 10.000,00 e pela elevação dos honorários sucumbenciais, sob o argumento de que o valor fixado é irrisório e desproporcional à extensão do dano sofrido em razão da desativação injustificada de perfil profissional na plataforma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais em razão da desativação injustificada de conta em rede social com finalidade profissional; (ii) a necessidade de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados por apreciação equitativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A desativação injustificada da conta da autora configura falha na prestação do serviço pela ré, causando transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, especialmente por se tratar de perfil com finalidade profissional. 4. O valor de R$ 1.000,00 fixado na origem é manifestamente módico e irrisório, não sendo apto a cumprir a dupla função da reparação civil. 5. Por outro lado, o valor de R$ 10.000,00 pleiteado pela autora é excessivo e não se adequa aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. A indenização de R$ 5.000,00 é o montante adotado em precedentes deste Tribunal em casos análogos de desativação arbitrária de conta em rede social, mostrando-se adequado à gravidade da falha e à condição das partes, sem gerar enriquecimento ilícito. 6. Os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados por apreciação equitativa no valor de R$ 1.000,00, são adequados e proporcionais às peculiaridades do caso, que versa sobre matéria de baixa complexidade, repetitiva e amplamente debatida nos tribunais, sem exigência de dilação probatória extensa ou intervenções excepcionais. 7. Em razão do parcial provimento do recurso, é descabida a majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do Tema Repetitivo 1.059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantidos os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem. Tese de julgamento: 1. A desativação injustificada de conta em rede social com finalidade profissional configura falha na prestação de serviço e enseja indenização por danos morais, cujo valor deve ser fixado com observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequado o montante de R$ 5.000,00 em casos desta natureza. 2. O parcial provimento do recurso impede a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do Tema Repetitivo 1.059 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 389, p.u., e 406, § 1º; CPC/2015, arts. 85, caput, §§ 1º, 2º e 8º, e 487, inc. I; Lei nº 12.965/2014, art. 20. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.059; TJSP, Apelação Cível nº 1028247-28.2024.8.26.0100, Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 14.04.2026.
decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da autora para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
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