Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NULIDADE POR DEFEITO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – OCORRÊNCIA – APRECIAÇÃO DE APENAS PARTE DOS REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO AGRAVANTE - DECISÃO ANULADA – DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a nulidade da decisão por defeito de fundamentação e por inobservância ao princípio da congruência; e b) se ocorreu lapso temporal a configurar a prescrição intercorrente; c) há excesso de execução; e d) se há litigância de má-fé da parte exequente-agravada. 2. A necessidade de fundamentação pressupõe sentença ou decisão não arbitrária, não subjetiva, mas sim fundamentada, de forma a demonstrar o caminho percorrido pelo Juiz diante dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, e o que o levou a acolher o pleito de uma das partes em detrimento da outra. 3. À luz do disposto no § 3º, do art. 489, do CPC, considera-se nula a decisão que, provocada a enfrentar diversas questões suscitadas pelo executado, analisa apenas parte dos requerimentos, deixando de tratar dos referidos temas, idôneos à resolução da controvérsia, notadamente, quando um dos temas não examinados se trata do alegado excesso de execução. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.