Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ERRO DE PROCEDIMENTO. PEDIDO LÍQUIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, em ação que pleiteia o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade por servidora pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em verificar a ocorrência de erro de procedimento na sentença que extinguiu o feito por inépcia da inicial, ao desconsiderar a planilha de cálculos que instruía a petição exordial. III. RAZÕES DE DECIDIR Configura erro de procedimento (error in procedendo) a extinção do processo sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, quando a petição inicial está devidamente instruída com planilha de cálculos que delimita o quantum debeatur. Anulada a sentença por vício de procedimento, e não estando a causa madura para julgamento, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento e julgamento do mérito, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso Inominado conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: "1. A sentença que extingue o processo por inépcia da inicial, com fundamento em ausência de liquidez, incorre em erro de procedimento se desconsidera planilha de cálculos constante dos autos, devendo ser anulada para que o juízo de origem profira novo julgamento de mérito." Legislação relevante citada: Código de Processo Civil (art. 485, I). Jurisprudência relevante citada: Não aplicável. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0832202-84.2023.8.18.0140 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 15/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.