Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PROPORCIONAL . CÁLCULO BASEADO NO TEMPO EXIGIDO PARA A APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (STF - RE: 1412910 RS, Relator.: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 01/03/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023) (Grifou-se) DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO TEMPO EXIGIDO PARA A POSENTADORIA INTEGRAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. A conclusão do Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o servidor faz jus a aposentar-se com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, devendo, na aposentadoria proporcional de professor público que exerça função exclusiva de magistério, observar-se, no cálculo dos proventos, o tempo exigido para a aposentadoria com proventos integrais da categoria. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art . 557, § 2º, do CPC/1973. (STF - AgR ARE: 917666 PR - PARANÁ 0000162-88.2015.8 .16.0182, Relator.: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 23/09/2016, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-114 31-05-2017) (Grifou-se) A bem de ver, observa-se que o Pretório Excelso não restringiu o seu entendimento à aposentadoria voluntária, razão pela qual não subsiste a interpretação restritiva sustentada pelo Estado do Maranhão, não sendo cabível, desse modo, que a interpretação restritiva constantes das razões recursais que o art. 40, § 5º, da Constituição Federal somente se aplicaria à aposentadoria voluntária. A aposentadoria compulsória define a causa da inativação, mas não altera o regime jurídico da carreira, tampouco suprime as regras especiais constitucionalmente asseguradas ao magistério. Logo, se a Constituição reconheceu que o professor se aposenta, em condições normais, com 30 anos de efetivo exercício, é esse o parâmetro lógico que deve orientar o cálculo proporcional, sob pena de se criar distinção não prevista no texto constitucional e repudiada pela Suprema Corte. Assim, verificando-se que o servidor apelado computou, aproximadamente, 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de tempo de serviço, a aplicação do fator 11/30 (onze trinta avos) revela-se escorreita, de sorte que a interpretação restritiva defendida pelo ente público não se coaduna com o entendimento do STF, sendo imperiosa a manutenção do decisum questionado. Ante o exposto, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheço do recurso interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume o pronunciamento judicial questionado. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, da Lei Adjetiva Civil, eleva-se os honorários advocatícios de sucumbência de 10% para 12%, face ao labor extra despendido pelos procuradores da parte apelada. É como voto. Sala das Sessões da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, data do sistema. GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Desembargador Relator
Ante o exposto, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheço do recurso interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume o pronunciamento judicial questionado
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.