Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I – A decisão fustigada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, em nome do advogado constituído, no dia 16.12.2021, tendo o sistema registrado ciência em 21.01.2022, contando-se, a partir do primeiro dia útil subsequente, o prazo recursal (art. 1.003, §5º c/c art. 219, CPC/2015). O presente recurso foi interposto no dia 01.12.2020 - após o transcurso da quinzena legal e, também, do trânsito em julgado, que se deu em 10.02.2022. II – Não conhecimento.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NÃO CONHECER DO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.