Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PERDA DO OBJETO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EM DEMANDA REVISIONAL. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu, sem exame de mérito, a ação monitória proposta, sob o fundamento de perda do objeto, uma vez que o mesmo crédito estava sendo executado em fase de cumprimento de sentença em ação revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar se a continuidade da ação monitória, em detrimento da execução na ação revisional, é o procedimento adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da monitória como via adequada para cobrança do crédito, respeitando os limites estabelecidos na revisão contratual, evita desvirtuamento dos objetivos da ação revisional e assegura a correta condução do procedimento. IV. DISPOSITIVO 4. Preliminar de deserção rejeitada. Recurso provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.