Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – ART. 1.022 DO CPC – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – TEMAS EXPRESSAMENTE ENFRENTADOS – REJEIÇÃO. I - Os embargos de declaração destinados a suprir omissão apenas se justificam quando há ausência de análise de questão essencial capaz de influir no resultado do julgamento. II - Não se caracteriza omissão quando a decisão aborda as questões relevantes e essenciais, ainda que de forma resumida, bastando que a fundamentação seja suficiente, e não exauriente. III - A jurisprudência do STJ reconhece que, havendo pronunciamento fundamentado sobre a matéria, mesmo que em sentido contrário à pretensão do recorrente, não há omissão. IV - No caso concreto, os temas apontados como omissos foram expressamente enfrentados na decisão embargada. V – Recurso desprovido.
V – Recurso desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.