Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com os esclarecimentos acima, acolho em parte para inverter os ônus de sucumbência em desfavor estes embargos de declaração da FUNDACAO CESP. Prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de abril de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA56062461 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 22/04/2026 13:34:10 Publicação no DJEN/CNJ de 24/04/2026. Código de Controle do Documento: 94add405-8468-44bc-b989-bb8860ef4331
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O STJ EAREsp 1.646.143 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.