Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Apelação Cível - EMBARGOS DE TERCEIRO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SÚMULA 303/STJ - EXCEÇÃO - TEMA 872 DO STJ - RESISTÊNCIA DA PARTE EMBARGADA À PRETENSÃO DEDUZIDA NOS EMBARGOS - ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À PARTE EMBARGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, embora tenha julgado procedentes os Embargos de Terceiro para desconstituir a penhora incidente sobre imóvel de propriedade dos embargantes, atribuiu-lhes o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a definição da responsabilidade pelos ônus sucumbenciais nos Embargos de Terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em Embargos de Terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula 303/STJ, Corte Especial, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411). 4. Excepcionalmente, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 872 dos recursos repetitivos, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte embargada quando, após tomar ciência da transmissão do bem, apresenta Impugnação ou insiste na manutenção da penhora. 5. Verificada a resistência da parte embargada à pretensão deduzida nos Embargos de Terceiro, impõe-se a atribuição dos ônus sucumbenciais em seu desfavor, em conformidade com a exceção estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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