Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE JULGADO PROCEDENTE. NOMEAÇÃO DO SUBSTITUTO QUE É FILHO DA INVENTARIANTE DESTITUÍDA E QUEM ESTAVA, DE FATO, EXERCENDO A INVENTARIANÇA JUNTO À MÃE. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE OUTRO HERDEIRO. ARTIGO 617, III, DO CPC. TENTATIVA DE SE EVITAR A PERPETUAÇÃO DOS ATOS DE MÁ GESTÃO QUE VINHAM SENDO PRATICADOS E QUE FORAM RECONHECIDOS EM PRIMEIRO GRAU, SEM QUE HOUVESSE INSURGÊNCIA DA PARTE EXCLUÍDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I.Caso em exame. 1.Trata-se de incidente de remoção de inventariante ajuizado sob o fundamento de haver má administração do patrimônio do de cujus, possível de causar prejuízo aos herdeiros. II.Questão em discussão. 2.A insurgência apresentada é relativa à nomeação do inventariante designado pelo juízo, após ficarem reconhecidos atos de má gestão do patrimônio do espólio. III.Razões de decidir. 3. Conforme autorizado pelo Código de Processo Civil "Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio." 4.Sendo julgado procedente o pedido de remoção de inventariante, incongruente que haja a nomeação de substituto que era, na prática, o responsável pelo gerenciamento do patrimônio deixado pelo de cujus e vinha auxiliando a genitora no exercício do encargo que lhe havia sido conferido. 5.Caso mantida a designação do filho da invetariante que acabou por ser removida do cargo, haveria a possibilidade de serem perpetuados os atos de má administração e que foram reconhecidos pelo magistrado singular na sentença e sobre os quais a agravada não se insurgiu oportunamente, por meio do recurso cabível. 6.Conforme expresso no artigo 617, III, do CPC "Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: (...) III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio". E não sendo possível ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, bem como ao o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio assumir o cargo de inventariante, outro herdeiro exercerá essa função, como ocorre no caso em exame. IV.Dispositivo. 7.Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.