Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta da decisão constritiva, além da existência de condições pessoais favoráveis, requerendo a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta apta a justificar a segregação cautelar; e (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva atende ao requisito previsto no art. 313, I, do Código de Processo Penal, pois o delito imputado possui pena máxima superior a quatro anos de reclusão. 4. O decreto prisional apresenta fundamentação idônea ao indicar elementos concretos reveladores do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, com base em elementos como auto de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos policiais. 5. Os depoimentos policiais evidenciam que o imóvel era apontado por populares como local de comercialização de entorpecentes, circunstância reforçada pela apreensão de aproximadamente 19kg de maconha no local. 6. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade da droga e pelo contexto fático da prisão, justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública e para interromper possível continuidade delitiva. 7. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema. 8. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes e inadequadas diante das circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, associada a elementos concretos indicativos de traficância, constitui fundamentação idônea para decretação da prisão preventiva visando à garantia da ordem pública. 2. A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando o contexto fático evidencia gravidade concreta da conduta e risco à ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, I, 315 e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 816469/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12.06.2023, DJe 15.06.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.