Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- JÚRI. DESAFORAMENTO. PARA QUE O DESAFORAMENTO PREVISTO NO ART. 424 DO C.P. PENAL SEJA DEFERIDO, BASTA QUE OCORRA ALGUMA DAS HIPÓTESES ALI PREVISTAS (INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA, DUVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI OU SOBRE A SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU). PRESSUPOSTOS ATENDIDOS PELO ARESTO IMPUGNADO, COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA, QUE NÃO PODEM SER REVISTOS NO ÂMBITO ESTREITO DO 'WRIT'. H.C. INDEFERIDO.
Isto posto, para garantia da ordem pã-blica, como medida de segurança do próprio rêu e zelando pela imparcialidade do julga-mento, o Ministêrio Público requer a esse Egrégio Tribunal de Justiça o desaforamento do presente processo para a Comarca de Goia nia, onde não subsistem os motivos aponta-— dos. Requer, mais, a concessão da liminar suspendendo-se o julgamento, acaso seja in-cluiído na pauta da primeira temporada a realizar-se em fevereiro próximo, apesar das inconveniências de sua realização no distri to da culpa, atê que seja julgado o desafo-ramento pleiteado, fazendo-se a requisição dos autos da ação penal onde se aferirã a total procedência do pedido. Inhumas, 10 de janeiro de 1989. MARIA AUGUSTA AFONSO MENDANHA Promotora de Justiça". GIF. Re» , a 8 5. A Promotora de Justiça aditou o pedido de . 0º Eopssonst Sapiemo lana Feduad HC nº 67.683-9 -— GO 11 498 ETA desaforamento, com a petição reproduzida a fls. 49/50: "a Representante do Ministério Público, junto à la. Vara da Comarca de Inhumas, sub firmada, vem requerer a Vossa Excelência se ja juntada nos autos de Desaforamento Crimi nal, acima indicados, a documentação anexa, tratando-se de matérias publicadas pela im-prensa local e que guardam inteira relação com o processo, a saber: 1. Documento nº Ol - matéria intitula-ãa "O Feijão e o Sonho" - publicada em "o Popular" - edição de 02.02.89 - de autoria do Sindifisco e Affego; 2. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.