Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Adicionais por tempo de serviço que incidem sobre as verbas permanentes, mas não sobre as verbas eventuais e transitórias. O piso salarial instituído pela Lei nº 11.738/08 para todos os entes federados corresponde a remuneração mínima dos profissionais do magistério público e tem natureza remuneratória. Tratando-se de verba permanente, deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Inteligência do entendimento fixado em PUIL nº 001 (autos n. 0000037-53.2015.8.26.9006). Piso Salarial Docente é verba paga a servidor do magistério com claro propósito de ajuste remuneratório, integrando o vencimento para todos os fins e sobre ela incidindo os adicionais temporais. Não incidência do Tema 911 e Súmula Vinculante nº 15 do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido com observações tão somente em relação aos consectários legais diante da vigência da EC 136/2025.
Recurso não provido com observações tão somente em relação aos consectários legais diante da vigência da EC 136/2025
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.