Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. incidente processual capacidade postulatória. nulidade. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PRESCRIÇÃO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a oposição à habilitação dos herdeiros formulada pelo ora agravante, afastando as alegações de prescrição intercorrente, de necessidade de apresentação de prévio inventário para levantamento de valores e de sobrestamento do feito até julgamento do Tema 1.254/STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se são nulos os atos praticados anteriormente à formalização da habilitação dos sucessores e que, homologada após cinco anos do óbito, implicaria na prescrição da pretensão executiva. Subsidiariamente, requer o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1.254 pelo STJ. III. Razões de Decidir 3. A capacidade postulatória foi regularizada com a habilitação dos herdeiros. Sem prejuízo demonstrado, o vício é sanável. 4. A morte suspende o processo até a habilitação dos sucessores, não havendo prazo legal para a habilitação, o que impede a fluência do prazo prescricional. 5. A suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.254 pelo C. STJ é inviável, pois não há determinação do Tribunal Superior nesse sentido. 6. Cabível a objeção do levantamento de valores que deve ser analisado pelo juízo competente do processo sucessório. 7. Litigância de má-fé afastada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos sucessores, não havendo prejuízo demonstrado, convalida os atos anteriormente praticados, e não está sujeita a prazo prescricional enquanto o processo permanece suspenso. 2. A suspensão do processo até decisão de tema repetitivo depende de determinação expressa do Tribunal Superior. 3. O levantamento dos valores deve ser apreciado pelo juiz competente do processo sucessório. 4. Litigância de má-fé afastada.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Delbianco · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.