Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E COBRANÇA DE ALUGUEIS. RECURSO DE UM DOS RÉUS NÃO CONHECIDO. RECURSO DO OUTRO RÉU DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelações interpostas contra sentença que determinou a alienação judicial dos imóveis em copropriedade e o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de fração de um deles. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar o cabimento da condenação de um dos réus aos encargos de sucumbência. III. Razões de Decidir 3. Não se conhece do recurso de um dos réus, pois deserto, faltando-lhe pressuposto de admissibilidade. 4. Verificada a resistência do corré à forma e ao preço de alienação dos imóveis em condomínio, é devida a condenação aos encargos de sucumbência. 5. Ainda que isento o corréu do pagamento do locativo por haver desocupado a residência maior, o princípio da causalidade autoriza a sua condenação aos ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo 6. Recurso do corréu José Carlos não conhecido. Recurso do corréu Silvio desprovido.
Recurso do corréu José Carlos não conhecido. Recurso do corréu Silvio desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.