Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. REGISTRO DE CONTRATO. LEGALIDADE DE COBRANÇA. COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR COM A COBRANÇA DO ENCARGO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA REFORMA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada quando o Agravo Interno não traz em suas razões argumento novo apto a modificar o entendimento já firmado anteriormente, mas, tão somente, repete o que foi suscitado na apelação. 2. Não há ilegalidade na cobrança de Tarifa de Cadastro, desde que o seu valor não extrapole a média praticada no mercado. 3. O valor médio apontado em sede de apelação não demonstra a alegada abusividade na cobrança pela ré, visto que o autor foi devidamente informado dos termos do contrato, inexistindo, portanto, ofensa ao direito de informação e via de consequência cometimento de ato ilícito pela Instituição Bancária, uma vez que as partes, no exercício de sua autonomia de vontade, livremente celebraram o contrato ora questionado, estando previamente ciente dos encargos decorrentes da operação. 4. Condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé, por si só, já é capaz de conferir o caráter de repressão da conduta ardil outrora realizada. 5. Agravo interno improvido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
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