Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
RECORRENTE, AUTOR DE DUPLO HOMICIDIO QUALIFICADO, CONSIDERADO INIMPUTAVEL. INVIAVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, FACE A PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO NÃO APRECIADO PELO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, POREM IMPROVIDO.
Pelo exposto, somos pelo conhecimento parcial do recurso e pelo seu desprovimento, sendo, contudo , de bom alvitre, a recomendação do MM. Juiz de primei-ro grau, para que decida, com a rapidez exigida, a ação penal proposta contra o recorrente. Brasilia, t5 de setembro de L9g2 (a.) Aristides Junqueira Alvarenga - Procurador da República Áprovo: (a.) Francisco de Aseis Toledo - SUBPROCURADOR- GERAL DA REPÚBLICA" (fls. J4 a 36). E Ss RHC nº 60.293-2 o DV — «97 Lecho deparo Loans Heléral vo 0 T Ee O SENHOR MINISTRO DJACI FALCÃO(Relator): Afigura-se--me corseta a decisão recorrida. Adotando a motivação exposta no parecer da douta Procuradoria da República, conheço do recurso em parte e nego-lhe provimento, com a recomendação sugerida. 01271020 04190600 02933000 01160300 BDS. q / | CDs / Golo / Soaremeo Lote “ope La cera 18.000 - Secretaria da Segunde Turma EXTRATO DE ATA REC 60.293-2 - MG - Rel., Min.Djaci Talcão. Recte: Sebastião Soares, vulgo "Catarino" (Adv,: Ary Garcia).Recdo: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Decirão: Negado provimento nos termos do voto do Relator, Unânime. Avsente, ocastonalmente, O Senhor Mi nistro Cordeiro Guerra, 2a, Turma, 17.09.82. 01271020 04190600 02934000 00000400 Preátóência do Senhor Minisiro Djaci Falcão.Pre sentes & sessão os Senhores Ministros morcira Alves, Decio Mi randa e-nldir Passurinho, hbusente, ocesicneimente, € Senhor Ministro Cor ôciro Cuerra. Sobprocurusdor-Coral 6a Kepúnlica, Dr. Mevro Lei Stf-s te Sorrecs. […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.