Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por SAN KAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI, em face de sentença prolatada pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou improcedente a pretensão autoral. 2. Na espécie, a recorrente não requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, tampouco, acostou comprovantes do recolhimento do preparo recursal. Embora regularmente intimada, a apelante deixou transcorrer o prazo fixado para realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, sem nada apresentar aos autos, conforme certidão ID nº: 22390882 3. Decorrido o prazo sem manifestação da recorrente, impõe-se o não conhecimento do recurso, com fundamento no art. 1.007, do Código de Processo Civil. 4. Recurso não conhecido. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer o recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.