Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
28. Desse modo, tenho por presentes os requisitos morais e lógicos que são condicionantes da tutela mandamental de eficácia imediata, a saber: (i) a aparência de bom direito, fundada nas limitações constitucionais do poder revisional administrativo e, inclusive, nos ditos pronunciamentos do MPF, e (ii) o perigo de dano de monta, decorrente da natural demora do julgamento final deste writ, considerando, ainda, que se trata de impetrante idoso, sem outra fonte de renda, e que percebe a anistia há muito mais de cinco anos. 29. Pedido de medida liminar mandamental DEFERIDO, para impedir, peremptoriamente, a supressão do pagamento mensal da verba anistiária da qual o impetrante é titular, até o julgamento definitivo do presente writ. Caso esse pagamen to tenha sido eventualmente suspenso, que seja imediatamente restaurado, desde a data de sua suspensão, sob pena de desobediência. 30. Ouça-se a autoridade impetrada. Depois, novamente, o digno MPF. Expedientes de estilo, com urgência e prioridade. 31. Publique-se. 32. Intimações necessárias. Brasília, 20 de agosto de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro Relator
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O STJ MS 26.738 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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