Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no abandono da causa (art. 485, III, do CPC). A parte apelante sustenta a nulidade da decisão, argumentando não ter sido pessoalmente intimada para dar andamento ao feito, conforme exigência legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da extinção do processo por abandono, especificamente se o requisito da prévia intimação pessoal da parte autora foi devidamente cumprido, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A extinção do feito por abandono da causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias pressupõe, como requisito indispensável de validade, a sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. 4. No caso concreto, as certidões emitidas pela secretaria do juízo, que gozam de fé pública, comprovam a efetivação da intimação pessoal da parte autora para impulsionar o processo. Diante da sua inércia certificada nos autos, a subsequente sentença de extinção se mostra regular e em conformidade com a legislação processual. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 485, III, e § 1º.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DESPROVER os recursos, pelas razões contidas no voto condutor
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.