Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. URV. RECONHECIDA PRESCRIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Versam os autos sobre execução individual de sentença coletiva (Ação Coletiva Originária número 0076135-02.2004.8.05.0001), que reconheceu o direito ao pagamento dos valores retroativos pagos a menor em decorrência do cálculo da URV para os servidores do Estado da Bahia. 2. O Juízo sentenciante julgou liminarmente o processo executivo, reconhecendo a prescrição da pretensão executória. 3. O lustro prescricional da execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva (Tema Repetitivo 877 do STJ), considerando a data em que certificado o trânsito em julgado do último recurso interposto contra o título judicial exequendo, in casu, o dia 20 de fevereiro de 2018. 4. Não verificado o esgotamento do prazo prescricional para propositura do presente cumprimento individual de sentença coletiva e não estando o processo em condições de imediato julgamento, deve ser cassada a sentença e determinado o retorno do feito ao juízo de primeiro grau, para regular processamento, não se aplicando à hipótese a teoria da causa madura. 5. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.