Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONCURSO DE CREDORES - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM HIPÓTESE NA QUAL O CLIENTE NÃO RECEBERIA QUALQUER VALOR NO RATEIO - VÍCIO INEXISTENTE - ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO DA POSIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CONCURSO DE CREDORES - VERBA HONORÁRIA QUE, NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL, SEGUE A NATUREZA E A POSIÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL DO CLIENTE - CIRCUNSTÂNCIA DE O CREDOR PRINCIPAL NÃO SER SATISFEITO PELO ESGOTAMENTO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO QUE NÃO AFASTA A ACESSORIEDADE DOS HONORÁRIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - EMBARGOS REJEITADOS
O AFASTA A ACESSORIEDADE DOS HONORÁRIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - EMBARGOS REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.