Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de Declaração opostos por Leonardo Soithi Okada contra acórdão que denegou habeas corpus, alegando omissão quanto à violação da paridade de armas e tratamento assimétrico entre defesa e Ministério Público, além de não enfrentamento de precedentes invocados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão impugnado, que justificaria a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme artigo 619 do Código de Processo Penal. 4. O acórdão impugnado explicitou os motivos da decisão, não havendo omissão quanto à paridade de armas ou cerceamento de defesa, conforme entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio para rediscutir o mérito da decisão. 2. Inexistência de omissão no acórdão impugnado. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 619. Jurisprudência Citada: TJSP, 9ª Câmara de Direito Criminal, Embargos de Declaração nº 0706157-27.2004.8.26.0577/50000, Rel. Des. Penteado Navarro, j. 12.04.2012; STF, 2ª Turma, RE 636039 AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, j. 07.02.2012; REsp 47474/RS, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, Sexta Turma, julgado em 13/09/1994.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Silmar Fernandes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.