Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PAULIANA – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – TUTELA DE URGÊNCIA – RECONHECIMENTO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO – ADOÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA – AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE EXPRESSAMENTE FUNDAMENTADO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. I – Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo instrumento adequado para rediscussão da matéria já apreciada pelo órgão julgador. II – Não há contradição no acórdão que, embora reconheça a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, conclui pela adoção de providência cautelar menos gravosa, reputando suficiente a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel, em observância aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade. III – Inexiste omissão quando o acórdão enfrenta de forma adequada a questão jurídica controvertida e apresenta fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada, não estando o julgador obrigado a rebater individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes. IV – A irresignação da parte embargante evidencia mero inconformismo com o resultado do julgamento, circunstância incompatível com a finalidade integrativa dos embargos declaratórios. V – Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos legais suscitados para fins de prequestionamento. VI – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.