Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de Instrumento interposto por Jessica Pamela Jucoski contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados nos autos de Embargos de Terceiro, em que se indeferiu, por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, condicionando sua apreciação à apresentação de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. A decisão agravada facultou ainda o recolhimento parcelado das custas iniciais, sob pena de indeferimento definitivo do pedido de gratuidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da dialeticidade na interposição do recurso; (ii) estabelecer se a parte agravante comprovou, de forma suficiente, a sua hipossuficiência financeira para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Não se verifica violação ao princípio da dialeticidade, porquanto a agravante impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, expondo as razões jurídicas de seu inconformismo de maneira clara e objetiva. 4) A concessão da justiça gratuita exige a demonstração objetiva da insuficiência de recursos para arcar com os encargos do processo, não sendo presumível, nos termos da jurisprudência do STJ, especialmente para pessoas jurídicas ou casos em que a parte possui patrimônio relevante. 5) A simples declaração de isenção de imposto de renda e a apresentação de extratos bancários parciais, além da existência de veículo e patrimônio elevado, não comprovam, de forma cabal, a alegada hipossuficiência. 6) A ausência de documentação completa, como a relação de todos os ativos, declarações fiscais e extratos de todas as contas bancárias, impede o reconhecimento da condição de Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul hipossuficiente. 7) O pedido de diferimento das custas para o final do processo também não prospera, ante a ausência de previsão legal no ordenamento estadual (Lei Estadual nº 3.779/2009), que regula a matéria no âmbito do Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9) A parte que pleiteia justiça gratuita deve comprovar objetivamente sua hipossuficiência, sendo insuficiente a simples alegação ou apresentação parcial de documentos. 10) A existência de patrimônio considerável e a ausência de demonstração da indisponibilidade de ativos líquidos afastam a presunção de pobreza. 11) O diferimento do pagamento das custas processuais para o final da demanda depende de expressa previsão legal, inexistente na legislação estadual aplicável. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §2º, e 100, parágrafo único; Lei Estadual nº 3.779/2009. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; STJ, AgInt no AREsp n. 1.711.338/RS, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12.03.2025, DJEN 18.03.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.