Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. ADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PRETENSÃO RESISTIDA. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJMA. RECURSO PROVIDO. 1. Na origem, o Juízo de primeiro grau condicionou o processamento da demanda à comprovação de pretensão resistida, ou seja, à demonstração de que a agravante buscou solucionar a questão na via extrajudicial antes de ajuizar a demanda. 2. A exigência imposta pelo Juízo de primeiro grau está em desacordo com a jurisprudência dominante do TJMA, para quem tal exigência não é indispensável à propositura da demanda. 3. Agravo de instrumento provido.
Agravo de instrumento provido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.