Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RI/STJ, não conheço da Reclamação, ficando prejudicado o pedido de liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de dezembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA44840693 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 09/12/2024 15:48:56 Publicação no DJEN/CNJ de 11/12/2024. Código de Controle do Documento: aa8dea84-d4e8-4611-bb36-5dcad5056d68
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