Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE CESTA DE SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – UTILIZAÇÃO REITERADA POR LONGO PERÍODO DE SERVIÇOS (MAIS DE 04 ANOS) ALÉM DOS ESSENCIAIS – LEGITIMIDADE DAS TARIFAS – ACEITAÇÃO E CONTRATAÇÃO TÁCITA – BOA-FÉ OBJETIVA – VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS – RECURSO DESPROVIDO. I – A Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional assegura a gratuidade dos serviços essenciais dentro dos limites regulamentares, sem impedir a cobrança de tarifas decorrentes da utilização de serviços excedentes ou diferenciados. II – A ausência de apresentação do instrumento contratual expresso, por si só, não conduz ao reconhecimento da ilegalidade da cobrança, devendo a controvérsia ser solucionada a partir da análise do conjunto probatório produzido nos autos. III – Os extratos bancários evidenciam a utilização habitual e prolongada de serviços que extrapolam aqueles considerados essenciais, revelando movimentação incompatível com conta destinada exclusivamente ao recebimento e saque de benefício previdenciário. IV – A efetiva fruição dos serviços bancários remuneráveis, por período superior a quatro anos, constitui elemento apto a justificar a cobrança da tarifa correspondente ao pacote de serviços disponibilizado pela instituição financeira. V – A inércia da correntista diante de cobranças realizadas de forma contínua, ostensiva e identificável nos extratos bancários reforça a conclusão de ciência e aceitação tácita da relação contratual estabelecida. VI – Incidência do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), não sendo admissível a utilização reiterada dos serviços tarifados seguida da pretensão de afastar integralmente a contraprestação financeira correspondente. VII – Reconhecida a legitimidade das cobranças, ficam afastados os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.