Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL PELAS LETRAS 'A' E 'D'. TEMAS DE ORDEM CONSTITUCIONAL E LEGAL NÃO QUESTIONADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO (SUMULAS 282 E 356). ALEGAÇÃO DE DISSIDIO JURISPRUDENCIAL SEM OBSERVANCIA DAS EXIGENCIAS DO ART. 322 DO RISTF E DA SÚMULA 291. ARESTOS PARADIGMAS, ADEMAIS, QUE TRATARAM DA NÃO INCIDENCIA DA SÚMULA 279 QUANDO SE COGITA DE VALORAÇÃO DE PROVAS E NÃO DE SUA INTERPRETAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE SE ALEGA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA SE CHEGAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IRRELEVÂNCIA, NA ESPÉCIE, POIS ESTE SE VALEU DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO E NÃO APENAS DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SOBRE A POSSIVEL TRAJETORIA DO PROJETIL QUE FERIU A VÍTIMA. INCIDENCIA DA SÚMULA 279. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Recdo.: Alceu Matias, na qualida-de de Assistente do Ministério Público (Adv.: Lourenço Pinto de Castro). Decisão: Recurso não conhecido. Unânime. la. Turma, 07-04-87. 01459010 . 04501050 . 04874000 : 00000480 nº Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Oscar Corrêa, Sydney Sanches e Octavio Gallotti. Subprocurador-Geral da República, Dr. Aristides Junquei ra. ' e E ADAONIO! CARLOS Dl AZPEVIDO reu Avda Aa É Socretário. Ç Í = * / a Â
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.