Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO TERMINATIVA QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIA RECURSAL INADEQUADA. DECISÃO QUE HOMOLOGA PARTILHA EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. RECURSO CABÍVEL APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDENTE. ERRO GROSSEIRO. I- CASO EM EXAME 1- Insurge-se a agravante contra a decisão monocrática terminativa que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento por ela apresentado nos autos do processo de Inventário. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Consiste em analisar a natureza da decisão recorrida, a via recursal adequada e a possibilidade de usar o princípio da fungibilidade recursal no caso. III- RAZÕES DE DECIDIR 3- A partir da simples análise procedimental do feito, a conclusão obtida é que a agravante utilizou a via recursal inadequada, uma vez que, por se tratar de decisão que versou acerca da resolução do mérito do processo, o único recurso cabível é o de Apelação. 4- O Código de Processo Civil é expresso no sentido de que apenas as decisões de cunho interlocutório proferidas no processo de inventário é que são enfrentadas via recurso de agravo de instrumento. Logo, tratando-se de sentença, caberia a interposição do recurso de apelação, nos termos do artigo 1.009 do CPC. 5- Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o princípio da fungibilidade recursal, ante a presença de erro grosseiro. IV- DISPOSITIVO 6- Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento. Dispositivos de lei citados: CPC, arts. 932, III, 1009 e 1015; (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751547-26.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/10/2024 )
6- Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento. Dispositivos de lei citados: CPC, arts. 932, III, 1009 e 1015; (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751547-26.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/10/2024 )
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.