Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Erro material e omissão – Ocorrência – Inaplicabilidade, ao caso concreto, da Súmula 938 do STJ, cabendo ao comprador, responsável pelo desfazimento do negócio, restituir os custos da comissão de corretagem, pagos pela vendedora – Percentual de retenção majorado para 25% dos valores pagos, valor máximo entendido pelo STJ como razoável para que as partes possam retornar ao status quo ante, em hipóteses como a presente, em que em que a posse do imóvel esteve com o comprador durante 05 anos, desde 2016, período em que o lote ficou indisponível para comercialização pelo vendedor, além do tempo de inadimplência do autor, durante o qual a vendedora concordou com as propostas de renegociação formuladas por este, e não cumpridas – EMBARGOS ACOLHIDOS.
do autor, durante o qual a vendedora concordou com as propostas de renegociação formuladas por este, e não cumpridas – EMBARGOS ACOLHIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.