Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RODOVIA BR-040. LAUDO PERICIAL. CONSTRUÇÃO DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO. DEMOLIÇÃO AUTORIZADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Define-se como faixa de domínio a base física sobre a qual se assenta a rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública ou em projetos de desapropriação (www.gov.br/dnit). 2. Área non aedificandi, em latim significa "espaço onde não é permitido construir", que podem ser públicas ou privadas e se localiza após o fim da faixa de domínio da rodovia, ou seja, nesta área não é permitido erguer qualquer tipo de construção, mesmo sendo em área privada. 3. Resta evidente que ao longo da rodovia existem a faixa de domínio e a área non aedificandi. 4. O Laudo Pericial concluiu que o imóvel encontra-se dentro da faixa de domínio da Rodovia BR-040 e que há risco para os usuários da rodovida e seus moradores . 5. Conquanto se reconheça a relevância e necessidade de se dar efetividade ao direito fundamental à moradia, consagrado no art. 6° da Constituição Federal, não se mostra cabível a reforma da sentença de procedência, na medida em foi constatada a existência de risco à segurança da rodovia, de seus usuários e dos moradores do imóvel, além disso, em se tratando de invasão total, resta afastada a viabilidade de desfazimento da construção sem que se comprometa a sua habitabilidade. 6. Apelação desprovida.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre a verba inicialmente fixada, a fim de atender ao disposto no §11, do art. 85, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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7ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Sergio Schwaitzer
Composição: Sergio Schwaitzer (presidente); Ferreira Neves; Luiz Norton Baptista de Mattos; Theophilo Miguel.
Secretaria: Subsecretaria da 7ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Ferreira Neves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.