Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE DROGAS E ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus criminal impetrado em favor de paciente preso em flagrante em 21/10/2025 pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e art. 12 da Lei nº 10.826/2003, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva em audiência de custódia realizada em 22/10/2025. A defesa sustenta a nulidade da busca e apreensão que fundamentou a prisão, sob alegação de ausência de fundamentação idônea do mandado e irregularidades no cumprimento da diligência, pleiteando a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a alegada nulidade da busca e apreensão que embasou a prisão do paciente configura constrangimento ilegal apto a ensejar a revogação da prisão preventiva em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR Habeas corpus exige demonstração imediata de ilegalidade flagrante, sendo incompatível com análise aprofundada de elementos fático-probatórios, como a verificação da regularidade da decisão que autorizou a busca, do conteúdo do mandado expedido e das circunstâncias de cumprimento da diligência. A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva constitui título judicial autônomo, de modo que eventuais irregularidades na fase investigativa ou no auto de prisão em flagrante não invalidam automaticamente a custódia cautelar posteriormente decretada. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente. A apreensão de substâncias entorpecentes, arma de fogo municiada e outros elementos indicativos da prática criminosa em local apontado como ponto de comercialização de drogas evidencia risco concreto de reiteração delitiva, justificando a manutenção da custódia cautelar. O processo originário encontra-se em regular tramitação, com denúncia já oferecida e fase processual de apresentação de defesa prévia, inexistindo excesso de prazo na formação da culpa. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: O habeas corpus não admite análise aprofundada de matéria fático-probatória, sendo incabível para examinar alegadas nulidades de busca e apreensão quando dependentes de dilação probatória. A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva constitui título judicial autônomo, afastando a alegação de nulidade automática da custódia cautelar por eventuais irregularidades ocorridas na fase investigativa. A apreensão de drogas, arma de fogo e outros elementos indicativos da prática de tráfico de entorpecentes evidencia a gravidade concreta da conduta e legitima a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35; Lei nº 10.826/2003, art. 12; CPP, art. 312. (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750480-55.2026.8.18.0000 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 13/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, denegar a ordem
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.