Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA – RECUPERAÇÃO DE RECEITA – ALTERAÇÃO DE CONSUMO NÃO DEMONSTRADA – DÉBITO INEXIGÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso, é fato incontroverso que, em 12/1/2018, foi constatada irregularidade na medição de energia na unidade consumidora do autor e que o segundo o termo de ocorrência de fl. 91, verificou-se que o "medidor se encontrava com o disco agarrando". Embora não se desconheça a possibilidade de recuperação de consumo (Resolução nº 414, da ANEEL), não se verifica no caso concreto a alteração do consumo apta a justificar a cobrança nos patamares propostos pela ré. Ademais, para que ocorra a condenação do consumidor ao pagamento dos valores referentes à recuperação do consumo, cabe à concessionária a efetiva comprovação da alteração da média de consumo da unidade, a fim de demonstrar o prejuízo decorrente da suposta fraude realizada no equipamento. Todavia, extrai-se do histórico de fl. 95, que não houve aumento substancial de consumo no período subsequente à constatação da irregularidade. Desse modo, por não se constatar a efetiva discrepância relevante entre os consumos mensais, o que contraria as alegações da concessionária, a ré não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, razão pela qual o débito cobrado é indevido. Sentença mantida. Recurso da ré conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.