Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Pretensões condenatória ao cumprimento de obrigação de fazer e indenizatória de dano moral julgadas parcialmente procedentes - Solução que merece prevalecer - Curso universitário financiado pelo FIES - Adesão ao programa denominado "UNIESP PAGA" - Recusa da instituição de ensino em pagar o FIES após findo o prazo de suspensão concedido na época da pandemia - Ré devidamente citada que deixou transcorrer in albis o prazo de defesa, operando-se a revelia - Não demonstração de descumprimento pela aluna dos requisitos exigidos - Condenação da ré ao cumprimento da obrigação de efetuar o pagamento integral do saldo devedor do financiamento estudantil - Inocorrência de enriquecimento sem causa - Sentença mantida - Apelação não provida.
o integral do saldo devedor do financiamento estudantil - Inocorrência de enriquecimento sem causa - Sentença mantida - Apelação não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Sá Duarte · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.